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01/03/2015 13:38:54 - Atualizado em: 04/03/2015 08:18:26
Decisão
Tribunal de Contas multa prefeito de Araçariguama por quebra de contrato


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou em sua página na internet, nesta semana, que após uma reunião de seu colegiado na 3ª sessão ordinária da Segunda Câmara, acatou a representação interposta sobre irregularidades cometidas pela Prefeitura de Araçariguama, no tocante à falta de pagamento por materiais elétricos adquiridos.

A equipe de fiscalização do TCE apurou que outras 2 (duas) empresas participaram do certame, forneceram para a Prefeitura e foram pagas, porém a representante não recebeu, enquanto a municipalidade se limitou a prometer a programação do pagamento, que nunca liquidou.

O Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman lavrou em seu voto que a Prefeitura violou o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, bem como ao artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal ao receber os itens licitados e não efetuar o pagamento.

Pelo exposto, o relator determinou a aplicação de multa de 300 (trezentas) Ufesp´s ao Prefeito Roque Normélio Hoffmann responsável pela assinatura dos ajustes. Cópia da decisão seguirá para o Ministério Público do Estado para medidas cabíveis de sua alçada.

O nome da empresa que entrou com o processo contra a prefeitura não foi divulgado.

300 (trezentas) Ufesp´s = R$ 6.375,00 (seis mil e quarenta e dois reais)


Fonte: da Redação



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