Foi sancionada em 9 de maio, a Lei Municipal nº 5.820 em São Roque (SP), que estabelece novos critérios para o atendimento prioritário em repartições públicas de saúde e empresas concessionárias de serviços públicos da área da saúde na cidade.A nova regulamentação assegura o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, com mobilidade reduzida, doadores de sangue e cadastrados no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea.
Segundo o vereador Niltinho Bastos, autor da Lei, a normativa é uma ampliação de Leis Federais e Estaduais que garantem prioridade de atendimento a determinados grupos. A Lei Federal N° 10.048/2000 estipula prioridade para gestantes, lactantes, idosos e pessoas com deficiência, e a Lei Estadual de São Paulo N° 7.466/1991, concede prioridade aos doadores de sangue.
A nova regulamentação exige que os estabelecimentos forneçam senhas diferenciadas para os grupos mencionados, com o objetivo de agilizar o atendimento. Além disso, será obrigatório afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso.
Niltinho Bastos enfatizou que a medida busca promover a igualdade de acesso aos serviços de saúde, respeitando a dignidade e os direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas, sociais ou de saúde.
Fonte: da Redação
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