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Governador sanciona lei que proíbe que cães e gatos sejam acorrentados

Por redação
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou na segunda-feira, dia 25, a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos com o uso de correntes ou cordas, além de estabelecer critérios específicos para o alojamento e o bem-estar dos animais de estimação em todo o estado. A nova legislação é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).

A norma passa a considerar o acorrentamento como uma forma de restrição da liberdade do animal e define como alojamento inadequado qualquer espaço que represente risco à saúde ou à vida do pet, ou que não seja proporcional ao seu porte físico. 

Com isso, tutores que descumprirem as determinações estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.

De acordo com a nova lei, o uso de correntes ou cordas só será permitido em situações temporárias e na ausência de outros meios de contenção. Ainda assim, o acorrentamento deverá respeitar critérios rigorosos de bem-estar animal. Entre as exigências estão:

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  • Utilização de corrente do tipo “vaivém” ou similar, que permita mobilidade;
  • Coleiras compatíveis com o tamanho e porte do animal, sendo proibido o uso de enforcadores;
  • Abrigo adequado contra sol, chuva e frio;
  • Oferta de água limpa e alimentação adequada;
  • Higienização regular do espaço e do animal;
  • Prevenção contra o contato com outros animais agressivos ou doentes.

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