A juíza Taiana Josviak D’Ávila, da 2ª Vara da Comarca de Ibiúna, concedeu liminar suspendendo o aumento da tarifa do transporte coletivo no município, que havia passado de R$ 5,90 para R$ 9,50 por meio do Decreto Municipal nº 3439/2025, editado pela Prefeitura.
A decisão atendeu a uma ação popular movida pelo cidadão Adilson Ribeiro, que alegou que o reajuste era ilegal e lesivo ao interesse público, pois, teria sido feito sem lei autorizadora, sem estudos técnicos e com percentual superior a 60%, além de ter vigência retroativa, antes mesmo da publicação oficial do decreto.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à suspensão, destacando a plausibilidade das alegações e o risco de prejuízo à população.
Na decisão, a magistrada destacou que um aumento tão expressivo, “sem demonstração de estudos técnicos e memória de cálculo acessíveis ao público”, fere princípios constitucionais como a modicidade tarifária, publicidade e motivação dos atos administrativos.
A juíza também observou que o novo decreto municipal revogou outro anterior (nº 3231/2024), que já havia sido sustado pela Câmara Municipal por irregularidades semelhantes, o que reforça a probabilidade de ilegalidade.
Com a liminar, a Justiça determinou que a tarifa retorne ao valor anterior de R$ 5,90, tanto para o transporte coletivo quanto para o escolar, e que a decisão seja cumprida em até 24 horas, sob pena de multa diária.
A magistrada ressaltou ainda que o aumento poderia gerar “dano social e econômico de difícil reparação”, afetando diretamente os trabalhadores, empregadores e toda a economia local.
A Prefeitura de Ibiúna e a empresa concessionária do transporte já foram intimadas a cumprir a decisão. O processo segue em tramitação, e as partes ainda poderão apresentar novas manifestações e provas antes da sentença final.