O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, de forma parcial, as obras realizadas no prédio anexo ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de São Roque, destinado originalmente para abrigar uma unidade de hemodiálise.
A decisão foi proferida pelo desembargador Ricardo Anafe, relator do agravo de instrumento interposto pela própria Irmandade da Santa Casa contra o Município de São Roque.
Todo o espaço da Santa Casa, está sob a intervenção da Prefeitura e é administrata por uma empresa terceirizada a Cejam.
A diretoria da irmandade, que está afastada, havia solicitado a paralisação imediata de todas as obras no hospital, inclusive no anexo, onde funciona a hemodiálise, alegando descumprimento das condições estabelecidas na Escritura Pública de Doação e na Lei Municipal nº 2.732/2002.
Segundo a diretoria da Irmandade Santa Casa, o município estaria utilizando o espaço para instalar um “Centro de Apoio de Consultas Especializadas e Diagnóstico”, em desacordo com a destinação específica do imóvel.
Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido de urgência.
Contudo, ao analisar o recurso, o TJ-SP concedeu efeito suspensivo ativo apenas para o prédio da hemodiálise.
O relator destacou que, embora o município tenha competência constitucional para prestar serviços de saúde, a obra extrapola os limites do Decreto nº 8.928/2018 — que autorizou a intervenção administrativa na entidade — e viola a finalidade prevista na doação
Com a decisão, ficam suspensas as intervenções no prédio anexo até novo julgamento.
Já as obras no prédio principal do hospital não foram paralisadas. O município será intimado para apresentar resposta ao recurso.
O São Roque Notícias vai enviar questionamentos a Prefeitura e também a Irmandade.