A represa de Itupararanga, responsável pelo abastecimento de cidades como Sorocaba, Votorantim, Ibiúna, Alumínio e Mairinque, registrou 71% de volume útil em agosto de 2025. Os dados foram divulgados pela Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), responsável pela gestão do reservatório. A medição mais recente foi realizada na quarta-feira (27), quando o nível da água estava em 821,52 metros.
Desde janeiro de 2023, a CBA adota uma regra operativa que define a quantidade de água liberada conforme a altura do nível da represa. O sistema possui seis etapas, que vão do volume morto, na cota de 813,5 metros, até o limite máximo de 823,5 metros, quando ocorre o vertimento. O modelo foi criado para evitar que o reservatório volte a atingir a marca crítica de 817,5 metros, registrada em períodos de estiagem.
A zona considerada ideal de operação começa a partir de 78,1% da capacidade, correspondente à cota de 822,12 metros. Acima desse nível, o sistema é classificado como “faixa verde”, que representa condição segura. Entre 48,9% e 78,1% também é considerado estável, enquanto abaixo de 48,9% até 29,8% entra em contingência (faixa laranja). Se o volume cair abaixo de 29,8%, o reservatório é considerado em estado crítico, no chamado volume morto.
Com 71% de volume útil, Itupararanga permanece atualmente na faixa verde, distante das zonas de contingência e emergência.
A barragem de Itupararanga possui arcos que permitem a passagem da água quando o reservatório atinge a capacidade máxima. A tomada de água conduz o volume até o canal de adução, que abastece tanto a Usina Hidrelétrica de Itupararanga quanto a represa do Clemente, responsável pela captação de água destinada ao consumo em Sorocaba.
Diferente de outros sistemas, Itupararanga é classificada como de soleira livre, sem comportas. Isso significa que, ao atingir o limite máximo, a água escoa naturalmente pela base do arco em direção ao Rio Sorocaba.
Segundo a CBA, toda a operação segue a Política Nacional de Segurança de Barragens, regulamentada pelas leis federais 12.334/2010 e 14.066/2020, que estabelecem critérios de segurança para barragens de rejeitos e para reservatórios de acumulação de água.