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Pai de Santo vítima de “fake news” em Mairinque é indenizado em mais de R$ 20 mil por danos morais e direito a retratação e retirada de publicação falsa

Por redação
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Pai de Santo vítima de “fake news” em Mairinque é indenizado em mais de R$ 20 mil por danos morais e direito a retratação e retirada de publicação falsa

O pai de santo Haroldo do Carmo Silva Ramos, conhecido como, Haroldo de Xangô, morador em Mairinque, ganhou na Justiça indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, (que corrigidos, uma vez que não recebeu até o momento desde abril, quando dada a sentença, soma o montante de R$ 23 mil) por ter sido vítima de notícia falsa, publicada por uma página nas redes sociais no município.

Além do valor, que aumenta a cada dia com juros, Haroldo ainda teve o direito da retirada do conteúdo publicado na página e a retratação dos fatos, condenação e decisão inéditas no Fórum de Mairinque.

A sentença é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comarca de Mairinque em processo de Procedimento do Juizado Especial Cível de “Indenização por Dano Moral”.

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A Juíza de Direito de Mairinque, Dra. Camila Mota Giorgetti, condenou o autor da publicação por produção de “fake news”, “notícia inverídica”, fato histórico no cenário criminal no município e na região.

Como algumas outras páginas, também copiaram a publicação, sem ao menos checar se a publicação era verdadeira ou falsa, também foram citadas no processo.

A Juíza concluiu que Haroldo sofreu abalo à honra, à sua imagem e teve sua reputação atingida “não apenas como cidadão, mas também como representante de religião de matriz africana”, ao ter sua foto e seu nome publicado como sendo o autor de um “despacho, macumba, trabalho” com uma cabeça de bode e de uma galinha na porta do Banco do Brasil, no centro de Mairinque, no dia 12 de abril de 2024.

A Juíza ainda acrescentou que o autor da publicação qualificou o fato (trabalho, macumba, despacho) como repugnante e o associarem a uma religião específica sem base concreta, macularam a honra (de Haroldo) e depreciaram uma crença religiosa, incitando preconceito e discriminação”.

A publicação foi feita condenando o ato na frente do Banco com a foto e nome de Haroldo na época.

A juiza ainda afirmou em decisão;

“Os requeridos associaram o episódio à religião do autor. Entretanto, não havia qualquer prova ou embasamento”.

“Assim, o que se conclui é que a notícia possui inegável caráter mendaz (inverídica) e, na medida em que foi veiculada em rede social”, “não há dúvidas de que a honra e a imagem do requerente sofreram significativo abalo”.

“É fato que liberdade de expressão e de imprensa são garantias constitucionais e, ainda, constituem pilares da democracia. Contudo, a garantia constitucional não é absoluta, devendo ser ponderadas com relação a outras garantias e princípios”.

Diante desse cenário, ficou caracterizada a lesão a direitos personalíssimos de Haroldo, gerando direito à indenização por danos morais.

“Diante desse quadro, de rigor o reconhecimento da lesão a direitos personalíssimos do requerente e, consequentemente, do direito deste último a indenização pelos danos morais
sofridos.”

“Quanto ao valor da indenização, é sabido que ele deve ser resultado do difícil equilíbrio entre a necessidade de se penalizar o causador do dano, desestimulando-o da prática de condutas semelhantes no futuro, e a preocupação de evitar o enriquecimento sem causa”.

Assim condenando os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, corrigidos e acrescidos de juros legais.

O réu que fez a publicação, constituiu defesa por meio de um advogado, alegando que fez trabalho jornalístico assegurado pela Constituição Federal, no entanto, após a decisão e condenação da Juíza, não recorreu da sentença.

No processo, Haroldo comprovou junto a Polícia Civil e a Justiça, que jamais esteve na frente do Banco do Brasil naquela noite, que não era ele, que muito menos pratica esse tipo de trabalho e que ainda é contra o uso de sacrifício de animais em rituais.

Haroldo levantou imagens de câmeras de segurança que mostram dois homens negros e altos e que estavam em um veículo.

Não foi possível identificar o carro e as pessoas, sendo assim, Haroldo teve dois pontos ao seu favor, jamais poderia ter sido citato em imagem ou em nome se não havia comprovação nenhuma de identificação dos envolvidos e o segundo ponto, é que ficou claro pelo biotipo não se tratar de Haroldo, assim configurando a “fake news”.

Haroldo se viu abalado, caluniado e difamado por uma notícia falsa na cidade. Nos comentários da publicação, ele foi xingado e ofendido por diversos julgamentos de uma publicação mentirosa.

Haroldo disse que entrou em contato com o autor da publicação para a retirada do conteúdo falso, que não era ele, porém, não foi atendido, apenas recebeu o argumento que se “posicionasse”, mas não falava sobre a retirada.

Haroldo não quis se posicionar, pois, a publicação era falsa, ele queria a retirada do conteúdo mentiroso e não simplesmente o posicionamento daquilo que ele não fez.

Ainda em reposta a Haroldo, o autor da publicação afirmou que o banco confirmou a página que Haroldo havia sido reconhecido.

Também alegou que o banco afirmou que iria processar Haroldo.

Deste modo, a página fez uma nova publicação, incorrendo em nova mentira, afirmando em título que o banco reconheceu Haroldo e que ia processar o Pai de Santo.

No processo ficou confirmado que o banco jamais se pronunciou, não afirmou ou sequer abordou o caso, como foi destacado inclusive pela juíza na decisão e condenação “que as imagens das câmeras de segurança bancário não permitem identificar a pessoa responsável pelo incidente, tampouco há provas de que a instituição financeira tenha transmitido essa informação”.

DESCUMPRIMENTOS

Desde abril ocorrem descumprimentos judiciais e o não pagamento do valor.

No processo finalizado em abril deste ano, constam diversos descumprimentos judiciais por parte do condenado que não realizou o pagamento da condenação de R$ 20 mil até o momento, que acrescidos a juros estão subindo, e já chega ao valor de mais de R$ 23 mil.

Consta ainda que a defesa de Haroldo pediu a retirada do conteúdo da página. A juíza atendeu o pedido e condenou o réu com a obrigação de apagar a publicação.

No entanto, de acordo com a defesa, a publicação não foi retirada, desrespeitando a ordem da Juíza.

A defesa de Haroldo então novamente entrou com pedido, solicitando a juíza o cumprimento da sentença.

A juíza intimou o condenado a fazer retirada imediata da publicação sob multa diária por descumprimento de ordem judicial, e somente assim a publicação saiu do ar ainda tempo depois.

A defesa também pediu a retratação por parte da página, que foi sentenciada pela Juíza em seguida.

Mais uma vez segundo a defesa, houve descumprimento judicial que ocorreu em junho.

A defesa novamente precisou interpelar a Justiça pedindo o cumprimento da condenação.

A Justiça intimou novamente o condenado a publicar a retratação imediata sob multa diária por descumprimento de ordem judicial e desde junho, somente dois meses depois, a retratação foi realizada.

A defesa de Haroldo foi feita pela advogada Dra. Tatiane Martins da empresa Tatiane Martins Advocacia.

OUTRO PROCESSO

A mesma página já foi condenada em processo na Justiça pelo prefeito de Mairinque em 2022 na época por Toninho Gemente por danos morais no valor de R$ 3 mil, valor este que não foi pago até o momento.

Hoje a dívida já passa dos R$ 4.916,89 dessa condenação.

Ao todo, contando as duas condenações passam de R$ 27 mil.

NOVOS PROCESSOS

De acordo com levantamentos públicos, há outros processos em andamento com acusações de “fake news, calúnia e difamação, além de uma acusação, em um dos casos, de descumprimento de segredo de justiça em um processo.

Entre as vítimas que estão requerendo reparações e danos morais estão um empresário dono de uma padaria, um promotor de eventos, um médico, uma empresa do ramo de alimentos, uma funcionária pública, uma casa noturna, e um prefeito. Ao todo entre processos e boletins de ocorrências somam mais de 25.

O caso do dono da padaria está travado no momento por conta dos oficiais de justiça não conseguiram encontrar o autor das publicações, não conseguem intimar o réu.

JURISPRUDÊNCIA

A condenação no caso de Haroldo abre um grande procedente para que os outros casos, tenham chances de serem julgados e em havendo comprovação de danos para que sejam reparados.

NOTA DA REDAÇÃO

Informamos que por se tratar de página comprovada em Justiça que fabricou “fake news”, e, por não concordar em dar publicidade a referida, esta redação não vai publicar ou elevar o nome desta página que ainda está sob julgamento de outros processos.

Também informamos antecipadamente que qualquer ato dessa página de tentar descredibilizar a informação pública do processo de Haroldo, da decisão da justiça com condenação, ou qualquer forma de tentar fazer ataques ou mentiras sobre essa divulgação e ao São Roque Notícias, será formalmente registrado boletim de ocorrência e em seguida ao Fórum de São Roque para mais um processo.

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