
Em 10 de novembro, é celebrado o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez, data em que especialistas chamam atenção para a PAIRO (Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional), condição que se desenvolve gradualmente, muitas vezes sem sinais visíveis iniciais. Segundo o Ministério da Saúde, a PAIRO se caracteriza pela diminuição progressiva da acuidade auditiva em trabalhadores expostos a ruídos elevados no ambiente laboral.
Dados epidemiológicos do Ministério da Saúde/DATASUS indicam que, no Brasil, entre 2014 e 2023, foram registradas 7.451 notificações de PAIRO, sendo 28,8% dos casos ocorridos no Estado de São Paulo. Ainda segundo essas fontes, os profissionais mais afetados foram os motoristas profissionais (737 casos), seguidos de pedreiros (551) e alimentadores da linha de produção (374).
De acordo com Renan Moreno, médico do trabalho e diretor da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, a prevenção exige ação combinada nos programas de saúde e segurança. “É importante que empresas que possuam ruído em seus processos produtivos, incluam a audiometria nos exames periódicos, pois através dela é possível verificar precocemente se há sinais de perda auditiva, possibilitando que a empresa avalie o ruído ambiente e adote providências para reduzi-lo, caso esteja acima dos limites tolerados”.
O especialista destaca que, caso seja constatado ruído acima do limite, a prioridade é eliminar o risco, substituindo máquinas ruidosas ou ajustando equipamentos, por exemplo. “A norma técnica define o limite de tolerância em cerca de 85 decibéis para jornada de 8 horas, com nível de ação em torno de 82 e 83 decibéis.
O médico do trabalho também enfatiza a articulação entre os programas ocupacionais da empresa: “O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atuam em conjunto para a prevenção de doenças e a implementação de ações corretivas. O PGR identifica os riscos existentes no ambiente de trabalho e recomenda medidas de segurança. Com base nesse relatório, o PCMSO define os exames médicos necessários. No caso do ruído, o médico do trabalho pode solicitar a realização de audiometrias anuais”.
Outro ponto chave, segundo ele, é o monitoramento contínuo. “Anualmente, ao final do período de vigência do PCMSO, é elaborado um relatório que consolida todos os dados e resultados dos exames realizados, permitindo uma análise comparativa com os anos anteriores. Essa análise possibilita identificar alterações na saúde auditiva dos trabalhadores e investigar possíveis causas”. Sem esse acompanhamento, danos silenciosos como a PAIRO podem avançar até se tornarem irreversíveis.
No Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez, empresas são convidadas a revisar seus PGR e PCMSO. “Independentemente da causa da perda auditiva, seja ela induzida pelo ruído ou por outros fatores, é crucial oferecer atenção especial ao trabalhador que já apresenta alguma deficiência auditiva. A exposição contínua ao ruído pode agravar a condição preexistente, aumentando o risco de progressão da perda auditiva”, conclui o Renan Moreno.
