Período de Declaração do Imposto de Renda 2024 iniciou na segunda-feira

Neste ano, a Receita Federal traz algumas mudanças importantes, como a obrigatoriedade de declaração para quem obteve ganhos com apostas, além de novas regras

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2024 iniciou na última segunda-feira, dia 17 de março, e se encerra em 30 de maio, às 23h59. Os contribuintes que não realizarem a entrega dentro do prazo estarão sujeitos à multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Neste ano, a Receita Federal traz algumas mudanças importantes, como a obrigatoriedade de declaração para quem obteve ganhos com apostas, além de novas regras para investidores e prioridade no pagamento da restituição via PIX para quem utilizar a declaração pré-preenchida.

Uma das principais alterações para este ano é a atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda. “A partir de agora, estão isentos contribuintes que recebem até R$ 2.259,20. No entanto, quem ganha até R$ 2.824,00 também estará livre da tributação devido ao desconto automático na fonte de R$ 564,80, criado pelo governo”, afirma a contadora Daiana Souza, sócia da Assis Contabilidade.

Para quem investe na Bolsa de Valores ou em criptomoedas, a declaração também traz mudanças. “Agora, passa a ser obrigatória a declaração de rendimentos obtidos no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos”, explica Daiana. No caso de operações na Bolsa, a regra continua a mesma: é obrigatória a declaração para quem realizou operações acima de R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação. Para criptoativos, a declaração deve ser feita caso o valor da aquisição seja igual ou superior a R$5 mil.

Os limites para deduções seguem inalterados. “O contribuinte pode abater R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 por despesas com educação”, detalha Daiana. Quem optar pelo desconto simplificado, terá 20% de abatimento sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Já as despesas médicas continuam sem limite, permitindo a dedução integral dos gastos declarados.

Prioridade na restituição para quem usa PIX
Uma novidade para este ano é a inclusão dos contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pelo recebimento via PIX na fila de prioridade para restituição. “A ordem de pagamento obedece aos seguintes critérios: idosos acima de 80 anos; idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; aqueles que utilizaram a pré-preenchida e escolheram receber via PIX; e, por fim, os demais contribuintes”, esclarece Daiana.

O que mudou e o que permanece inalterado
Outro tipo de declaração que segue inalterado é a obrigatoriedade de declaração para aposentados e pensionistas do INSS. “A isenção é aplicada a quem recebe até R$ 1.903,98 em rendimentos previdenciários. Já aposentados com doenças graves ou por invalidez têm direito à isenção do IR, mas somente sobre o benefício previdenciário”, destaca Daiana.

Os rendimentos provenientes de aluguéis e trabalho autônomo devem ser somados à renda tributável, o que pode influenciar na alíquota final do imposto a ser pago. “Essa soma pode mudar a faixa de tributação do contribuinte, aumentando o imposto devido”, reforça Daiana.

O aumento do salário mínimo também traz impactos para a necessidade de declaração. “Com a implementação do desconto simplificado, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos ficam desobrigados de entregar a declaração”, afirma Daiana.

A penalidade para àqueles que atrasarem a entrega da declaração ou cometerem erros permanece a mesma. “A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido”, explica Daiana.

Como evitar a malha fina
Para garantir uma declaração sem inconsistências e evitar a malha fina, é fundamental reunir documentos como informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões e aluguéis), extratos bancários, recibos de despesas médicas e educacionais, e contratos ou recibos de compra e venda de bens. “Esses documentos são fundamentais para que a declaração seja feita corretamente e sem riscos de cair na malha fina”, alerta Daiana.

Para evitar cair na malha fina, é essencial verificar a declaração pelo portal “Meu IR” no site da Receita Federal ou pelo aplicativo. “Caso sejam identificadas inconsistências, o contribuinte pode retificar a declaração. Se todas as informações estiverem corretas, será necessário apresentar documentos comprobatórios à Receita”, recomenda Daiana.

Com todas essas mudanças, os especialistas recomendam que os contribuintes busquem orientação profissional para evitar problemas e garantir que a declaração seja enviada corretamente dentro do prazo.

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