A Justiça condenou a Prefeitura de Araçariguama (SP) a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma idosa que defecou involuntariamente dentro de um micro-ônibus do transporte público municipal, após o motorista se negar a parar para que ela utilizasse um banheiro. O caso ocorreu em 22 de maio deste ano, mas só veio a público nesta segunda-feira (11).
Segundo a decisão proferida em 25 de julho, a passageira solicitou ao motorista que fizesse uma parada devido a uma necessidade urgente. O pedido foi negado, e, sem alternativas, ela acabou evacuando no veículo, na frente de outros passageiros, o que gerou forte constrangimento.
Na ação, a defesa da idosa alegou que a situação causou abalo moral significativo e pediu indenização de 60 salários mínimos. A Prefeitura contestou a responsabilidade, afirmando que o serviço de transporte é terceirizado. O juiz rejeitou o argumento, afirmando que a terceirização não exclui a obrigação do município em garantir a prestação adequada do serviço.
O magistrado considerou a conduta do motorista uma “violação frontal ao princípio da dignidade da pessoa humana” e fixou a indenização em R$ 5 mil, entendendo que o valor inicial solicitado era excessivo.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.