Um homem foi condenado a três anos de prisão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio com arma de fogo, após uma discussão ocorrida durante um encontro que, segundo a denúncia, envolvia proposta de troca de casais. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri e acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen.
O crime ocorreu em 25 de julho de 2021, em um hotel na Avenida Beira-Mar Norte. Conforme a 37ª Promotoria de Justiça da Capital, o réu estava no quarto com a esposa, enquanto a vítima se encontrava no local acompanhada da namorada. Após consumo de bebidas alcoólicas e drogas, os dois homens iniciaram uma discussão que evoluiu para agressão física, durante troca de casais. Durante o confronto, o réu efetuou dois disparos, atingindo a vítima no ombro e no braço direito.
O agressor foi contido pela esposa e por um segurança do hotel. A vítima recebeu atendimento médico e sobreviveu. As investigações revelaram que a arma utilizada era de propriedade da própria vítima, que também foi denunciada por porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com a decisão judicial, o condenado deve iniciar o cumprimento da pena imediatamente, sem direito de recorrer em liberdade. A determinação segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que estabelece execução imediata das decisões do Tribunal do Júri.