O objetivo foi verificar se a leitura dos radares estava em conformidade com a velocidade permitida na via pública, bem como se a velocidade do veículo registrada pelos equipamentos estava correta e de acordo com a legislação.
O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, realizou verificação metrológica no dia 30 de setembro, a partir das 10h, nos radares instalados na rodovia SP-270 (Raposo Tavares), nos quilômetros 072 e 056, em Mairinque e São Roque, cidades respectivamente localizadas a 65 e 62 km da capital.
Diariamente, o Ipem-SP realiza a verificação metrológica dos radares, instrumentos utilizados para medir e registrar velocidade destinados ao monitoramento do trânsito, em todo o Estado de São Paulo. Conforme a Portaria Inmetro 158/2022, é obrigatória a verificação metrológica uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo. A obrigatoriedade da fiscalização do Ipem-SP também é feita para manter a relação de confiança entre o cidadão e o governo.
A verificação metrológica no radar leva de 20 minutos até uma hora. A ação envolveu fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo instrumento.
Em caso de chuva, a verificação era cancelada. O cancelamento também poderia ocorrer poucas horas antes do agendado, conforme solicitação dos agentes de trânsito ou da empresa responsável pelo equipamento.
Caso o equipamento fosse aprovado, recebia um certificado válido por um ano. Quando havia reprovação, a empresa fabricante era notificada a corrigir o erro.
Em casos de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisava estar verificado pelo Ipem-SP.
A ação foi realizada pela equipe de fiscalização da regional em Sorocaba.
Em 2024, o Ipem-SP verificou 5.028 radares nos 645 municípios que compõem o Estado de São Paulo.
Interessados em acompanhar as verificações dos radares deviam acionar a Assessoria de Imprensa do instituto.
A verificação metrológica
O radar, expressão em inglês radio detection and ranging, é um aparelho que localiza objetos a longa distância utilizando ondas eletromagnéticas. Possui antena emissora/receptora de ondas de rádio que se propagam até atingirem o alvo, retornando ao radar. A diferença de tempo de ida e de volta da onda determina a distância ou a velocidade do objeto. Portanto, nem todos os medidores de velocidade chamados de “radar” são radares de fato.
Tipos de medidores:
• Medidor por radar propriamente dito: transmitia e recebia ondas contínuas na faixa de micro-ondas, propiciando a medição da velocidade do veículo alvo através do efeito Doppler.
• Medidor óptico: projetava um feixe de luz (laser) no veículo alvo, e a medição era feita pelo processamento da energia por ele refletida.
• Medidor de sensores de superfície: utilizava sensores instalados na superfície da via que detectavam a passagem do veículo. A medição era feita em função do tempo de passagem entre dois sensores cuja distância entre eles é fixa e conhecida.
Em geral, os medidores eram constituídos por:
• Dispositivo de detecção, que identificava as distâncias necessárias para o cálculo da velocidade dos veículos.
• Dispositivo de medição, com microprocessador e software que captavam os dados do sistema de detecção e efetuavam o cálculo da velocidade.
• Dispositivo de processamento, dedicado ao controle do sistema.
• Dispositivo de armazenamento, que registrava e armazenava os dados referentes à medição.
• Dispositivo de registro óptico, com câmera fotográfica ou de vídeo capaz de identificar o veículo.
Os medidores podiam ser fixos, portáteis (tipo pistola), móveis (instalados em veículos em movimento) ou estáticos (sobre suporte que podia ser deslocado de um ponto para outro). No Estado de São Paulo, o Ipem-SP fiscalizava todos esses instrumentos e verificava se apresentavam medições corretas. A verificação dos instrumentos em operação era feita uma vez ao ano (verificação periódica), ou sempre que sofriam manutenção ou transferência de local de instalação (verificação eventual).
As verificações metrológicas eram realizadas com a utilização de uma viatura oficial, dotada de medidor de velocidade de alta precisão previamente calibrado (padrão). Os ensaios eram feitos em cinco velocidades diferentes. Após a passagem da viatura pelo medidor, os resultados registrados pelo sistema fotográfico eram confrontados com os resultados obtidos pelo padrão do Ipem-SP.
Os medidores aprovados recebiam um laudo técnico com validade de um ano. Quando reprovados, a empresa responsável pelo medidor era autuada e o equipamento era interditado.
Vale lembrar que, para as multas emitidas em função dessas medições serem legítimas, o medidor de velocidade precisava ter sido verificado e aprovado pelo Ipem-SP, e estar dentro do prazo de validade. Para saber se o medidor de velocidade estava dentro da validade, era possível acessar o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) em https://servicos.rbmlq.gov.br
Ipem-SP
O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo que tem como objetivo estratégico promover a educação para o consumo, a infraestrutura da qualidade no estado de São Paulo, a cidadania e o desenvolvimento econômico. A instituição é reconhecida como ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação) e fornece suporte às empresas e apoio ao cidadão nas áreas da avaliação da conformidade, metrologia, vigilância de mercado e atendimento às normas técnicas compulsórias.
Na vigilância de mercado, o Ipem-SP atua na fiscalização metrológica de diversos instrumentos de medição utilizados nas relações de consumo, como bombas medidoras de combustíveis, balanças, taxímetros e produtos embalados, inclusive os que compõem a cesta básica. Na vigilância da qualidade, são fiscalizados mais de 500 tipos de produtos regulamentados, como brinquedos, materiais escolares, componentes automotivos e produtos têxteis.
A Ouvidoria do Ipem-SP permanecia à disposição do cidadão para dúvidas ou denúncias sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços. Os canais de comunicação eram o telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, o e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br, e o formulário disponível no site www.ipem.sp.gov.br.